Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
RADIO
Justiça nega indenização após mulher alegar pedra em refeição
Consumidora afirmou ter quebrado um dente ao mastigar objeto no feijão servido em churrascaria de São Luís.
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 28/08/2026 07:58
NOTÍCIA

SÃO LUÍS – A Justiça negou os pedidos de indenização material e moral feitos por uma mulher que alegou ter encontrado uma pedra no feijão servido por uma churrascaria de São Luís e quebrado um dente ao mastigar o objeto.

A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. A autora pediu a restituição do valor pago pela refeição, o custeio de tratamento odontológico e indenização por danos morais.

Segundo o processo, ela afirmou ter encontrado uma pedra durante uma refeição no Sal e Brasa Grill, em abril de 2026. O restaurante contestou a versão e informou que a cliente e os acompanhantes consumiram toda a comida antes de acionarem a gerência. Também alegou que a mulher se recusou a entregar o objeto para averiguação.

Ao analisar o caso, o juiz Licar Pereira entendeu que não houve provas suficientes para comprovar que o objeto estava na refeição ou que teria causado a fratura no dente. A decisão também destacou a ausência de exames odontológicos realizados na época dos fatos que comprovassem a relação entre o suposto objeto e o dano alegado.

 

Diante da falta de comprovação do nexo entre o serviço prestado pelo restaurante e o prejuízo odontológico, os pedidos foram julgados improcedentes.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!

Chat Online