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Toffoli deixa o caso Master
Situação se tornou insustentável depois que Polícia Federal entregou à Corte mensagens que mostram dono do Banco Master discutindo a compra de resort do magistrado Ministro queria permanecer na relatoria do caso
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 12/02/2026 22:28
NOTÍCIA

O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do processo que investiga irregularidades no Banco Master.

A decisão foi divulgada em nota assinada por todos os outros ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) depois de tensas reuniões realizadas nesta quinta (12).

Toffoli sofreu uma pressão crescente para se afastar do caso Master, principalmente depois que a Folha revelou conexões entre o ministro, o resort Tayayá e o banco de Daniel Vorcaro.

Para que se chegasse a um consenso, foi necessário um acordo em que os ministros rejeitaram a arguição de suspeição contra ele, e consideraram que todos os atos do magistrado no processo eram legítimos.

 

Depois disso, ele declarou que então sairá do caso, que vinha gerando um desgaste inédito contra o tribunal.

A situação do magistrado se agravou depois que a Polícia Federal (PF) entregou ao presidente da Corte um relatório mostrando uma troca de mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, e seu cunhado, Fabiano Zettel, em que ambos discutem pagamentos para a empresa Maridt, que tem o ministro entre seus sócios.

 

Casado com Natália Vorcaro, irmã do banqueiro, Zettel chegou a ser detido pela PF. Ele funcionava como uma espécie de gerente do caixa do cunhado.

Nas mensagens, Vorcaro e Zettel citam o nome do magistrado e combinam as transferências, que seriam pagamentos pela compra de um resort que tinha a Maridt como sócia. Há menções a pagamentos recentes, feitos em 2025, ano em que o negócio foi concluído.

Toffoli declarou aos colegas que não era suspeito e que gostaria de permanecer na relatoria. Ele, no entanto, foi pressionado pelos ministros para deixar o caso.

Os magistrados assinaram uma nota conjunta em que "declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição" [leia a íntegra abaixo].

Na mesma nota, eles afirmam que "reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria" do caso e "de todos os processos a ela vinculados por dependência".

 

Afirmam ainda expressar "apoio pessoal" e respeito "à dignidade" de Toffoli, "bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento".

Ao final, dizem que a saída de Toffoli da relatoria do processo contra o Master foi feita "a pedido" do próprio magistrado, "para o bom andamento dos processos" e "considerados os altos interesses institucionais".

Diante disso, segue a nota, eles afirmam que acolhiam o pedido de Toffoli de deixar a relatoria. O caso será redistribuído por sorteio.

Como antecipou a coluna, depois que a PF entregou o relatório o ministro reconheceu que era acionista da Maridt, sócia do resort Tayayá.

Em nota, o ministro Dias Toffoli confirmou as informações da coluna e disse, em nota, que "faz parte do quadro societário" da empresa Maridt.

 

No texto, ele confirma ainda que a empresa "foi integrante do grupo Tayaya Ribeirão Claro" até 21 de fevereiro de 2025. E que vendeu cotas do negócio ao fundo Arleen, que faz parte da teia do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado por supostas irregularidades na condução do Banco Master.

A venda da participação da Maridt foi concretizada em 27 de setembro de 2021, segundo o ministro, que recebia dividendos da empresa.

Ele afirma, no entanto, que nunca soube quem era o gestor do fundo Arleen. E acrescenta, na nota, que "jamais teve qualquer relação de amizade e muito menos amizade íntima com o investigado Daniel Vorcaro".

 

Toffoli diz também "jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel".

 

"Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

 

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator."

 
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