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Bruno Henrique escapa de suspensão e recebe multa de R$ 100 mil no STJD
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 14/11/2025 08:14
ESPORTE

 

Jogador do Flamengo foi punido por conduta antiética, mas maioria afastou acusação de manipulação

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta quinta-feira (13), aplicar apenas uma multa de R$ 100 mil ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, acusado de forçar um cartão amarelo para favorecer apostadores. Por 6 votos a 3, os auditores afastaram a possibilidade de suspensão, que poderia chegar a 12 partidas ou 270 dias.

O jogador participou do julgamento de forma remota, acompanhado por sua equipe jurídica e representantes do Flamengo.

O auditor Marco Aurélio Choy, que havia pedido vista na sessão anterior, apresentou seu voto afirmando que o ato do jogador foi imprudente, porém não se enquadra na acusação de manipulação de resultados. Ele acompanhou o relator, Sérgio Henrique Furtado, que propôs a multa de R$ 100 mil.

“A atitude foi antiética, mas não houve elementos para configurar manipulação”, afirmou Choy.

A votação não foi unânime. O auditor Maxwell Vieira votou por suspensão de 270 dias e multa de R$ 75 mil. Luiz Felipe Bulus defendeu 12 jogos de suspensão, afirmando que forçar cartões não pode ser normalizado.

“O cartão é punitivo, e a conduta foi lesiva e antiética”, disse Bulus.

As auditoras Antonieta Pinto e Mariana Barreiras também divergiram: a primeira seguiu o relator, e a segunda votou por 270 dias de suspensão. O voto de Marcelo Bellizze consolidou a maioria pela multa.

Entenda o caso

O julgamento analisou o episódio ocorrido em partida contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, quando Bruno Henrique teria forçado um cartão amarelo. A denúncia surgiu após a Polícia Federal repassar à Justiça Desportiva informações da Operação Penalidade Máxima, indicando possível ligação entre o atleta e o mercado ilegal de apostas.

Em primeira instância, Bruno Henrique havia sido punido com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, com base nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A defesa recorreu alegando ausência de dolo, pedindo reclassificação para o artigo 191 — que prevê apenas multa — argumento aceito pela maioria do Pleno.

Também foram denunciados no processo:

  • Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do atleta)
  • Ludymilla Araújo Lima (esposa de Wander)
  • Poliana Ester Nunes Cardoso (prima do jogador)
  • Andryl Sales Nascimento dos Reis
  • Claudinei Vitor Mosquete Bassan
  • Douglas Ribeiro Pina Barcelos

 

Segundo as investigações, eles estariam envolvidos no suposto esquema de apostas ligado ao cartão recebido pelo atacante.

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