Número de relatos relacionados ao uso da pasta Total Clean Mint, considerado significativo pela agência, implicou na imediata retirada do produto do comércio, bem como na posterior modificação da fórmula de composição
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mandou interditar, nesta quinta-feira (27/3), todos os lotes do creme dental Colgate Total Clean Mint, devido a práticas irregulares. A medida cautelar, que tem validade de 90 dias, entrou em vigor a partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta manhã.
De acordo com o site da Anvisa, o motivo da interdição da pasta de dente é o “número significativo de relatos adversos associados ao uso” dela. Nota publicada pela agência durante a tarde reforça que o produto, que contém fluoreto de estanho na formação, “não deve ser consumido ou comercializado” até que a segurança dele seja comprovada.
A decisão, segundo o comunicado, é resultado de avaliação de risco feita pelo órgão de vigilância diante da ocorrência de “efeitos indesejáveis” decorrentes do uso do creme dental Colgate Total Prevenção Ativa, lançado no Brasil em julho de 2024 com nova formulação.
“Entre os eventos relatados pelos usuários estão lesões bucais, sensações dolorosas, sensação de queimação/ardência, inflamação gengival, e edema labial”, explica a Anvisa. “A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e conclusão do caso. Portanto, o produto não deve ser consumido ou comercializado até que seja comprovada a sua segurança.”
Para a interdição cautelar da pasta de dente, a agência usa como base a Lei n.º 6.360, de 1976, que determina, no artigo 6º, que “a comprovação de que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio”.
Além disso, exige-se a modificação da fórmula de composição da mercadoria e dos “dizeres dos rótulos, das bulas e embalagens, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional”.
O artigo 7º, por sua vez, estabelece que o Ministério da Saúde, do qual faz parte a Anvisa, pode, “como medida de segurança sanitária (…), a qualquer momento, suspender a fabricação e venda” de produto que, “embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana”.