Policiais militares invadiram uma adega na cidade de Ribeirão Preto (SP), na madrugada do último domingo (15), e agrediram clientes e os donos do estabelecimento, que estavam desarmados e não reagiram. O episódio foi divulgado neste domingo pelo Fantástico, da TV Globo.
Os PMs foram afastados do trabalho nas ruas, segundo a SSP (Secretaria da Segurança Pública).
De acordo com a reportagem, havia uma grande aglomeração de pessoas na rua do bairro Ribeirão Preto, na cidade do interior paulista, com música alta em um baile funk. O barulho fez com que os vizinhos chamassem a Polícia Militar.
Como as portas de ferro não foram abertas, os policiais começaram a chutá-la e acabaram conseguindo arrombá-la.
Assim que entraram, as imagens mostram que os policiais derrubaram o balcão e um deles bateu em um funcionário com o cassetete. Outros PMs aparecem agredindo homens e mulheres —clientes e familiares do dono do comércio, que afirmou não ter organizado o baile funk.
Um cliente chegou a levar 17 golpes de cassetete de dois policiais. O dono da adega afirmou que chegou a ligar para o 190 para pedir socorro.
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Toda a ação foi gravada pelo sistema de segurança do local, que mantém dezenas de câmeras. No entanto, o dono afirmou à reportagem que sofreu as piores agressões justamente no seu quarto, que não possuía câmera. Ele disse ter apanhado na frente do filho de 6 anos e da filha de 13, que teria desmaiado ao presenciar a violência.
Os policiais só pararam, segundo o dono, ao se darem conta das câmeras. Eles tentaram encontrar a central de gravação, mas, como não estava no local, desistiram. O dono e o filho foram levados para a delegacia algemados e vão responder por contravenção penal, por causa de cinco máquinas caça-níquel apreendidas no local.
Segundo o Fantástico, a Corregedoria da Polícia Militar investiga o caso. Já a SSP (Secretaria de Segurança Pública) informou que "remanejou os agentes envolvidos para funções administrativas" e que "a instituição não tolera excessos ou desvios de conduta, punindo com rigor toda irregularidade comprovada".