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Prefeitura é condenada por falta de fiscalização de crianças em lugares com jogos eletrônicos,no Maranhão
Publicado em 25/06/2024 09:57
NOTÍCIA

 

Município foi multado em R$ 100 mil. Além de pagar o valor da condenação, a Prefeitura deverá estabelecer uma fiscalização rigorosa permanente de lan houses, cyber café, cyber offices, videogames e fliperamas.

A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, por afirmar que o município foi omisso na fiscalização de lugares de onde crianças e adolescentes se encontram para participar de jogos eletrônicos.

A ação foi proferida pela Justiça do Maranhão no dia 18 de junho, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP-MA).

Na ação, o MP afirma que a Prefeitura foi omissa “no exercício do poder de polícia e fiscalização dos estabelecimentos de casas de videogames e fliperamas, conforme estabelecido na lei municipal n° 3846, de 16 de agosto de 1999”.

O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O titular da vara Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, disse que a omissão da Prefeitura causou inúmeros danos aos jovens, que participavam dos jogos sem fiscalização.

“Restou demonstrado o dano coletivo, atento aos inúmeros transtornos causados à coletividade diante da omissão do ente público municipal em proceder à fiscalização das casas de jogos eletrônicos frequentados por crianças e adolescentes, expondo, deste modo, a risco o mencionado grupo social”, diz Douglas de Melo.

Determinação de fiscalização

Além de pagar o valor da condenação, a Prefeitura deverá estabelecer uma fiscalização rigorosa permanente de lan houses, cyber café, cyber offices, videogames e fliperamas, lugares onde esses tipos de jogos podem ser encontrados, conforme determinação da lei municipal n°3.846/99.

A determinação da Justiça também exige que o município deverá fornecer um cronograma de cumprimento da ação judicial no prazo de 90 dias. Da mesma forma, a Justiça cobra informações das providências adotadas, à medida em que as determinações vão sendo executadas.

O que diz a Lei

A lei municipal n°3.846/99 determina que os alvarás de funcionamento dos espaços destinados a jogos eletrônicos só poderão ser emitidos com autorizações expedidas pelo juizado de menores e Secretaria de Estado de Segurança Pública. Além disso, as autorizações precisam ser atualizadas anualmente.

Outra determinação é que menores de 14 anos só podem entrar e permanecer nesses espaços se estiverem sem fardamento escolar e com autorização dos responsáveis legais. Os estabelecimentos devem manter rígido controle de acesso, exigindo documento de identidade caso haja suspeita de que se trata de menor de 14 anos.

Em seu artigo 6°, a lei estabelece que “compete à Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, podendo celebrar convênios com órgãos estaduais ou outros para o seu fiel cumprimento”.

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís e aguarda um posicionamento.

Por g1 MA — São Luís

24/06/2024 18h41  Atualizado há 15 horas

 

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