O crime aconteceu no período entre 16 de abril, quando Elayne Ingridy Diniz Pereira desapareceu, a 26 de agosto de 2019. Consta na denúncia que, após quatro meses do desaparecimento, foi encontrada a ossada da vítima na área de matagal na avenida Jerônimo de Albuquerque, perto do Hospital Carlos Macieira (Calhau). A identificação da ossada só foi possível por meio da arcada dentária da vítima.
Ainda conforme a denúncia, a vítima estaria se relacionando com o réu, José Ribamar Silva Saraiva, e laudos periciais, como a geolocalização dos aparelhos celulares de ambos, apontou estar no mesmo local no dia do desaparecimento de Elayne Ingridy Diniz Pereira. Na denúncia, ainda consta que no dia do desaparecimento de Elayne Pereira foram efetuadas 14 ligações entre ela e o réu.
José Ribamar Saraiva foi condenado pelo crime de feminicídio, com as qualificadoras de traição ou emboscada e ocultação de cadáver. Elayne Ingridy Diniz Pereira, à época, tinha 22 anos, era dona de casa e deixou uma filha pequena de quatro anos de idade.
Na sentença, em relação a conduta do réu quanto ao crime de feminicídio, a juíza denota culpabilidade exacerbada, “ante a notória reprovabilidade social, sobretudo porque, no caso em questão, o réu, era uma pessoa próxima da vítima e de seus familiares, além de ser conhecido de todos na pequena comunidade onde viviam, o que potencializa o sentimento de repulsa.”
A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Após o julgamento, José Ribamar Saraiva foi levado de volta para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, titular da 1ª Vara do Júri. Na acusação atuou a promotora de Justiça Cristiane Coelho Maia Lago, e na defesa o advogado Tacílio Santana Filho e a advogada Jéssica Cardoso de Oliveira.
A sessão de julgamento só terminou às 21h. Parentes de Elayne Ingridy Diniz Pereira estiveram presentes no júri. É a segunda condenação por feminicídio na semana, na madrugada da última segunda-feira (5/7), Lucas Leite Ribeiro Porto foi condenado, pelo Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri, a 39 anos de reclusão.